Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3757, de 15 de julho de 1993
Nº 3757/1993
Dá execução à Lei nº 9.002, de 19 de março de 1993.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos l e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, em 15 de julho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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