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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 375, de 05 de abril de 1976

Nº 375/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no município de Peritiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4,893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 11461, de 29 de julho de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Gregorio Pasqualotto e sua mulher, um terreno com aproximadamente 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situado no município de Peritiba, onde se encontra edificada a E. I. de Vila Nova.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com quem de direito; ao sul, com o lote n° 543; ao leste,com a Estrada Linha Mico; ao oeste, com terras de José Bertotti.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de abril de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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