Santa Catarina
DECRETO Nº 375, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
Nº 375/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o que consta nos autos do processo nº SEF 13548/2015,
DECRETA:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
...............................................................................................................................................
ELEMENTOS DE DESPESA
...............................................................................................................................................
ELEMENTOS DE
DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
ABRANGÊNCIA
.........................
...................................
......................................................................
47-00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
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...................................
......................................................................
91-00
SENTENÇAS JUDICIAIS
Despesas orçamentárias resultantes de: a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e e) cumprimento de outras decisões judiciais.
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...................................
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99-00
A CLASSIFICAR
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
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...................................
.............................................................” (NR)
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DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
...............................................................................................................................................
NATUREZA
DA
DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
ABRANGÊNCIA
.........................
...................................
......................................................................
319003-01
339003-01
PENSÕES CIVIS
Registra o valor das despesas com as pensões de pessoal civil.
.........................
...................................
......................................................................
319003-03
339003-03
13º SALÁRIO – PENSIONISTAS CIVIL
Registra o valor das despesas a título de 13º salário - pessoal civil - pensionistas.
.........................
...................................
......................................................................
319005-03
339005-03
SALÁRIO-MATERNIDADE – PESSOAL CIVIL
Registra o valor das despesas com os salários-maternidade pessoal civil, pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos.
.........................
...................................
......................................................................
319005-06
339005-06
SALÁRIO-MATERNIDADE – PESSOAL MILITAR
Registra o valor das despesas com os salários-maternidade pessoal militar, pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos.
.........................
...................................
......................................................................
339020-01
449020-01
PESQUISA CIENTÍFICA E/OU TECNOLÓGICA INDIVIDUAL
Registra o valor das despesas com o auxílio financeiro a pesquisadores, individuais, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas
e tecnológicas, nas suas diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
339020-02
449020-02
PESQUISA CIENTÍFICA E/OU TECNOLÓGICA COLETIVA
Registra o valor das despesas com o auxílio financeiro a pesquisadores, coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas
e tecnológicas, nas suas diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
339020-03
BOLSA DE COORDENAÇÃO
DE PROJETOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS
Registra o valor das despesas com a bolsa de coordenação de projetos técnico-científicos, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
339020-04
BOLSA DE PESQUISA CIENTÍFICA E/OU TECNOLÓGICA
Registra o valor das despesas com a bolsa de pesquisa científica e/ou tecnológica, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
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......................................................................
332230-09
333230-09
334230-09
337230-09
339030-09
339130-09
339530-09
449030-09
MATERIAL FARMACOLÓGICO
Registra o valor das despesas com os medicamentos ou componentes destinados à manipulação de drogas e medicamentos, tais como: medicamentos, soro, vacinas
e afins.
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...................................
......................................................................
339030-47
442230-47
443230-47
444230-47
447230-47
449030-47
449130-47
AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE
Registra o valor das despesas com a aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse
no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos
no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. (Embargo Declaratório em Recurso Extraordinário
nº 199.464-9 STF).
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...................................
......................................................................
332236-62
333236-62
334236-62
337236-62
339036-62
449036-62
BOLSA PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UDESC
Registra o valor das despesas com bolsas para alunos de graduação em monitoria, pesquisa, extensão, apoio discente e outras, regulamentadas por Resoluções do Conselho Universitário (CONSUNI) da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
.........................
...................................
......................................................................
332239-99
333239-99
334239-99
337239-99
338039-99
339039-99
339139-99
449039-99
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Registra o valor das despesas com outros serviços de natureza eventuais prestados por pessoa jurídica que não se enquadra nos subitens anteriores.
.........................
...................................
......................................................................
332041-99
333041-99
333141-99
334041-99
334141-99
335041-99
336041-99
337041-99
337141-99
338041-99
442041-99
443041-99
443141-99
444041-99
444141-99
445041-99
446041-99
447041-99
447141-99
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
Representa as despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado que não se enquadra nos subitens anteriores.
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...................................
......................................................................
442042-99
443042-99
444042-99
444142-99
445042-99
446042-99
447042-99
452042-99
453042-99
454042-99
455042-99
456042-99
OUTROS AUXÍLIOS
Registra o valor de outras transferências de capital que não se enquadra nos subitens anteriores.
.........................
...................................
......................................................................
442251-92
443251-92
444251-92
449051-92
449151-92
INSTALAÇÕES INCORPORÁVEIS OU INERENTES AO IMÓVEL
Registra o valor das despesas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, porta automática, aparelhagem para ar condicionado central, entre outros.
.........................
...................................
......................................................................
319059-01
339059-01
PENSÕES ESPECIAIS
Registra o valor das despesas com o pagamento de pensões especiais, inclusive as de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos.
319059-02
339059-02
13º SALÁRIO – PENSIONISTAS ESPECIAIS
Registra o valor das despesas com o 13º (décimo terceiro) salário dos pensionistas especiais.
.........................
...................................
......................................................................
319091-40
339091-40
449091-40
MANDADO DE SEGURANÇA/ MEDIDA CAUTELAR – FORNECEDORES
Registra o valor das despesas com o mandado de segurança/medida cautelar – fornecedores.
.........................
...................................
......................................................................
319092-59
339092-59
PENSÕES ESPECIAIS
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com as pensões especiais
que não tenham sido processadas na
época própria com dotação específica consignadas no orçamento.
.........................
...................................
......................................................................
339093-01
449093-01
INDENIZAÇÕES
Registra o valor das despesas com indenizações não trabalhistas, devidas por órgãos e entidades, inclusive as indenizações a guarda-vidas civis.
339093-02
339193-02
449093-02
449193-02
RESTITUIÇÕES
Registra o valor das despesas com as restituições devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente.
.........................
...................................
......................................................................
339093-09
449093-09
449193-09
INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL
Registra o valor das despesas a título de compensação do impacto ambiental conforme Art. 36 da Lei nº 9.985, de
18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.
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...................................
.............................................................” (NR)
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
...............................................................................................................................................
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
...............................................................................................................................................
67 – EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP): despesas orçamentárias do parceiro público decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada (PPP), nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e da Lei nº 12.766,
de 27 de dezembro de 2012.
...............................................................................................................................................
ELEMENTOS DE DESPESA
...............................................................................................................................................
82. APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO DECORRENTE DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – PPP: despesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria Público-Privada (PPP), destinado à realização de obras e aquisição de bens reversíveis nos termos do
...............................................................................................................................................
83. DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR: despesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, incorporados no patrimônio do parceiro público até o início da operação do objeto da Parceria Público-Privada (PPP), bem como de outras despesas que não caracterizem subvenção (elemento 45), aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado (elemento 82) ou participação em fundo garantidor de PPP (elemento 84).
...............................................................................................................................................
84. DESPESAS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS, ORGANISMOS, OU ENTIDADES ASSEMELHADAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS: despesas orçamentárias relativas à participação em fundos, organismos, ou entidades assemelhadas, nacionais e internacionais, inclusive as decorrentes de integralização
de cotas.
...............................................................................................................................................
DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
...............................................................................................................................................
08.00 – ..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
08.18 – auxílio-doença – pessoal civil
08.19 – auxílio-doença – pessoal militar
08.20 – assistência financeira por invalidez e por óbito – pessoal civil
08.21 – assistência financeira por invalidez e por óbito – pessoal militar
...............................................................................................................................................
11.00 – ..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
11.23 – 13º salário – pagamento antecipado – RGPS
...............................................................................................................................................
82.00 – ..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
82.01 – aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado decorrente de contrato de parceria público-privada (PPP)
...............................................................................................................................................
83.00 – ..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
83.01 – despesas decorrentes de contrato de parceria público-privada (PPP), exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor
...............................................................................................................................................
84.00 – ..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
84.01 – despesas decorrentes da participação em fundos, organismos, ou entidades assemelhadas, nacionais e internacionais
...............................................................................................................................................
91.00 – ..................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
91.54 – sentença judicial transitada em julgado – desapropriação de imóveis
91.55 – precatórios – pensões especiais
91.56 – RPV – pensões especiais
91.57 – mandado de segurança/medida cautelar – pensões especiais
...............................................................................................................................................
NATUREZA
DA
DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
ABRANGÊNCIA
.........................
...................................
......................................................................
339008-18
AUXÍLIO-DOENÇA – PESSOAL CIVIL
Registra o valor das despesas com o auxílio-doença, devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por período superior a 15 (quinze) dias.
339008-19
AUXÍLIO-DOENÇA – PESSOAL MILITAR
Registra o valor das despesas com o auxílio-doença, devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por período superior a 15 (quinze) dias.
339008-20
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA POR INVALIDEZ E POR ÓBITO – PESSOAL CIVIL
Registra o valor das despesas com as indenizações por invalidez parcial, total ou permanente e por óbito, devido à família do servidor civil.
339008-21
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA POR INVALIDEZ E POR ÓBITO – PESSOAL MILITAR
Registra o valor das despesas com as indenizações por invalidez parcial, total ou permanente e por óbito, devido à família do servidor militar.
.........................
...................................
......................................................................
319011-23
13º SALÁRIO – PAGAMENTO ANTECIPADO – RGPS
Registra o valor das despesas com o
13º salário pagos antecipadamente ao pessoal civil – RGPS.
.........................
...................................
......................................................................
82-00
APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO DECORRENTE DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP)
Despesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria
Público-Privada (PPP), destinado à realização de obras e aquisição de bens reversíveis nos termos do § 2º do art. 6º e do § 2º do art. 7º, ambos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
446782-01
APORTE DE RECURSOS PELO PARCEIRO PÚBLICO EM FAVOR DO PARCEIRO PRIVADO DECORRENTE DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP)
Registra o valor das despesas com o aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada (PPP).
.........................
...................................
......................................................................
83-00
DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR
Despesas orçamentárias com o pagamento, pelo parceiro público, do parcelamento dos investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, incorporados no patrimônio do parceiro público até o
início da operação do objeto da Parceria Público-Privada (PPP), bem como de outras despesas que não caracterizem subvenção (elemento 45), aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado (elemento 82) ou participação em fundo garantidor de PPP (elemento 84).
446783-01
DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, APORTE E FUNDO GARANTIDOR
Registra o valor das despesas decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada (PPP), exceto subvenções econômicas, aporte e fundo garantidor.
.........................
...................................
......................................................................
84-00
DESPESAS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS, ORGANISMOS, OU ENTIDADES ASSEMELHADAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Despesas orçamentárias relativas à participação em fundos, organismos, ou entidades assemelhadas, nacionais e internacionais, inclusive as decorrentes de integralização de cotas.
332084-01
442084-01
333084-01
443084-01
334084-01
444084-01
335084-01
445084-01
336084-01
446084-01
337084-01
447084-01
338084-01
448084-01
339084-01
449084-01
DESPESAS DECORRENTES DA PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS, ORGANISMOS OU ENTIDADES ASSEMELHADAS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Registra o valor das despesas decorrentes da participação em fundos, organismos ou entidades assemelhadas, nacionais e internacionais, inclusive as decorrentes de integralização de cotas.
.........................
...................................
......................................................................
449091-54
459091-54
SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO –DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
Registra o valor das despesas com indenização por desapropriação de imóveis devidas por órgãos e entidades oriundas de sentenças judiciais.
339091-55
PRECATÓRIOS – PENSÕES ESPECIAIS
Registra o valor das despesas com os precatórios – pensões especiais.
339091-56
RPV – PENSÕES ESPECIAIS
Registra o valor das despesas com as RPVs com pensões especiais.
339091-57
MANDADO DE SEGURANÇA/
MEDIDA CAUTELAR – PENSÕES ESPECIAIS
Registra o valor das despesas com o mandado de segurança/medida cautelar – pensões especiais.
.........................
...................................
.............................................................” (NR)
I – 05.01 – auxílio-doença – pessoal civil;
II – 05.04 – auxílio-doença – pessoal militar;
III – 08.08 – auxílio-reclusão – RPPS civil;
IV – 08.09 – auxílio-reclusão – RPPS militar;
V – 339005-01 – AUXÍLIO-DOENÇA – PESSOAL CIVIL – Registra o valor das despesas com o auxílio-doença, devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por período superior a 15 (quinze) dias;
VI – 339005-04 – AUXÍLIO-DOENÇA – PESSOAL MILITAR – Registra o valor das despesas com o auxílio-doença, devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por período superior a 15 (quinze) dias;
VII – 319008-08 – AUXÍLIO-RECLUSÃO – RPPS CIVIL – Registra o valor das despesas com o auxílio-reclusão, devido à família do servidor civil do RPPS, afastado por motivo de prisão; e
VIII – 319008-09 – AUXÍLIO-RECLUSÃO – RPPS MILITAR – Registra o valor das despesas com o auxílio-reclusão, devido à família do militar do RPPS, afastado por motivo de prisão.
Florianópolis, 22 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI