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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3735, de 09 de novembro de 1977

Nº 3735/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do artigo 6° do Decreto n° 133 de 19 de fevereiro de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 6° do Decreto n° 133, de 19 de fevereiro de 1974 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° - O prazo para remessa do processo, com o competente parecer da Secretaria da Educação e Cultura, ao Conselho Estadual de Educação, expira no dia 30 (trinta) de novembro de cada ano”.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 09 de novembro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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