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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 372, de 28 de novembro de 2019

Nº 372/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDC 4696/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível I, declaradas nos seguintes Municípios:
IItaiópolis: Decreto Municipal nº 2.231, de 29 de outubro de 2019; e
IIMonte Carlo: Decreto Municipal nº 84, de 29 de outubro de 2019.
Art. 2.
Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das edições dos respectivos decretos municipais.

Florianópolis, 28 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR

Chefe da Defesa Civil

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