Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 3.705, de 10 de dezembro de 2010

Nº 3705/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.506 – O § 4º do art. 11 do Anexo 3 fica acrescido do seguinte inciso:

“Art. 11. .....................................................................................................

[...]

§ 4º............................................................................................................

[...]

IIIao contribuinte sito neste Estado, em relação às operações com mercadorias relacionadas no Anexo 1, Seção XLIX, itens 36 a 42, desde que o estabelecimento preponderantemente realize operações com destino a contribuintes localizados em outras unidades da Federação.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.