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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3701, de 16 de novembro de 2005

Nº 3701/2005

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Convoca a 2ª Conferência Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica convocada a 2ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - CEMASC, que se realizará nos dias 22 e 23 de novembro, na cidade de Florianópolis, sob a Coordenação do Núcleo Executivo da Comissão Organizadora, composto pela Comissão Tripartite Estadual: IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, SDS - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, FATMA – Fundação do Meio Ambiente, FECAM – Federação Catarinense de Municípios, ALESC – Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, FETAESC – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina, ACAFE – Associação Catarinense das Fundações Educacionais, UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina e CIEASC – Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Santa Catarina.

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Art. 2.
A 2ª CEMASC, terá como objetivos:

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<![if !supportLists]>I- <![endif]>firmar a Conferência Estadual do Meio Ambiente como uma instância de tomada de decisões orientadoras das Políticas Públicas Ambientais;

<![if !supportLists]>II- <![endif]>fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA como um instrumento para a construção da sustentabilidade ambiental;

<![if !supportLists]>III- <![endif]>apontar políticas públicas necessárias ao desenvolvimento sustentável de forma integrada para os três níveis da federação – municipal, estadual e federal;

<![if !supportLists]>IV- <![endif]>apontar caminhos para a integração da agenda de desenvolvimento econômico e social e demais agendas das políticas públicas privilegiando a sustentabilidade na utilização dos recursos naturais.

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Art. 3.
A 2ª CEMASC terá sua programação baseada nos debates desenvolvidos nas 5 (cinco) Pré-Conferências Regionais realizadas no Estado.

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Art. 4.
A 2ª CEMASC será presidida pelo Secretário do Estado do Desenvolvimento Sustentável e pelo Gerente Executivo do IBAMA e na sua ausência ou impedimento eventual, por alguém, por ele indicado, do Comitê Executivo.

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Art. 5.
Caberá à Comissão Organizadora, composta por Entidades governamentais e não-governamentais, a elaboração do Regimento Interno da 2º CEMASC.

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Parágrafo únicoO regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª CEMASC.

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Art. 7.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de novembro de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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