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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3700, de 16 de novembro de 2005

Nº 3700/2005

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Art. 2.
1 artigo

Aprova Resolução nº 170, de 25 de outubro de 2005, do Presidente do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1o Fica aprovada a Resolução nº 170, de 25 de outubro de 2005, do Presidente do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Água e Saneamento – CASAN , que estabelece a recomposição da tabela tarifária.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sus publicação.

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Florianópolis, 16 de novembro de 2005

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RESOLUÇÃO N.º 170, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005

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A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2005, considerando: a) o artigo 23 do Decreto Estadual 3.557; b) estudo elaborado pela Assessoria de Planejamento, relativo à recomposição tarifária e; c) a necessidade de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando a sua Estrutura Tarifária consoante as atuais condições de mercado e necessidades de investimentos,

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R E S O L V E:

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<![if !supportLists]>1) <![endif]>Aprovar, ad refrendum do Conselho de Administração, a recomposição da tabela tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários, nos percentuais variados de acordo com as faixas de consumo, com a inserção da nova categoria “Micro e Pequeno Comércio” e a redefinição da categoria Industrial Especial com consumo superior a 5.000 m³. A nova recomposição incidirá sobre os consumos a partir do dia 12 de novembro de 2005, passando a Tabela Tarifária a ter a seguinte composição:

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ESTRUTURA TARIFÁRIA

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CATEGORIA

ATUAL

PROPOSTA

Reajuste

FAIXA

CONSUMO

ÁGUA

FAIXA

CONSUMO

ÁGUA

m³

R$

m³

R$

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RESIDENCIAL "A"

1

até 10

3,40

/ mês

1

até 10

3,57

/ mês

5,00%

(SOCIAL)

2

11 a 25

0,8920

/ m³

2

11 a 25

0,9812

/ m³

10,00%

3

maior 25

4,0640

/ m³

3

maior 25

4,6736

/ m³

15,00%

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RESIDENCIAL "B"

1

até 10

17,05

/ mês

1

até 10

19,10

/ mês

12,00%

2

11 a 25

2,9750

/ m³

2

11 a 25

3,3618

/ m³

13,00%

3

maior 25

4,0640

/ m³

3

maior 25

4,6736

/ m³

15,00%

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COMERCIAL

1

até 10

24,90

/ mês

1

até 10

27,89

/ mês

12,00%

2

maior 10

3,9070

/ m³

2

maior 10

4,4931

/ m³

15,00%

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MICRO E PEQUENO

-

-

1

até 10

19,70

/ mês

COMÉRCIO

-

-

2

maior 10

4,4931

/ m³

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INDUSTRIAL

1

até 10

24,90

/ mês

1

até 10

27,89

/ mês

12,00%

2

maior 10

3,9070

/ m³

2

maior 10

4,4931

/ m³

15,00%

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INDUSTRIAL

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1

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até 5.000

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19.535,00

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/ mês

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1

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> 5.000

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CONTRATO

ESPECIAL

2

5.001-10.000

3,1494

/ m³

ESPECIAL

> 5.000 m³

3

10.001-30.000

2,8523

/ m³

4

30.001-60.000

2,5254

/ m³

5

60.001-120.000

2,3769

/ m³

6

> 120.000

2,1392

/ m³

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PODER PUBLICO

1

até 10

24,90

/ mês

1

até 10

27,89

/ mês

12,00%

2

maior 10

3,9070

/ m³

2

maior 10

4,4931

/ m³

15,00%

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TARIFA DE ESGOTO = 80 % DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA

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<![if !supportLists]>2) <![endif]>Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina.

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<![if !supportLists]>3) <![endif]>Revogar as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportLists]>4) <![endif]>Determinar à APL e à GDC as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.

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Diretor de Expansão

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LCH/DISEC/LCH

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