Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3700, de 16 de novembro de 2005
Nº 3700/2005
Aprova Resolução nº 170, de 25 de outubro de 2005, do Presidente do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A :
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Art. 1o Fica aprovada a Resolução nº 170, de 25 de outubro de 2005, do Presidente do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Água e Saneamento – CASAN , que estabelece a recomposição da tabela tarifária.
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Florianópolis, 16 de novembro de 2005
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RESOLUÇÃO N.º 170, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005
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A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2005, considerando: a) o artigo 23 do Decreto Estadual 3.557; b) estudo elaborado pela Assessoria de Planejamento, relativo à recomposição tarifária e; c) a necessidade de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando a sua Estrutura Tarifária consoante as atuais condições de mercado e necessidades de investimentos,
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R E S O L V E:
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<![if !supportLists]>1) <![endif]>Aprovar, ad refrendum do Conselho de Administração, a recomposição da tabela tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários, nos percentuais variados de acordo com as faixas de consumo, com a inserção da nova categoria “Micro e Pequeno Comércio” e a redefinição da categoria Industrial Especial com consumo superior a 5.000 m³. A nova recomposição incidirá sobre os consumos a partir do dia 12 de novembro de 2005, passando a Tabela Tarifária a ter a seguinte composição:
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ESTRUTURA TARIFÁRIA
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CATEGORIA
ATUAL
PROPOSTA
Reajuste
FAIXA
CONSUMO
ÁGUA
FAIXA
CONSUMO
ÁGUA
m³
R$
m³
R$
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RESIDENCIAL "A"
1
até 10
3,40
/ mês
1
até 10
3,57
/ mês
5,00%
(SOCIAL)
2
11 a 25
0,8920
/ m³
2
11 a 25
0,9812
/ m³
10,00%
3
maior 25
4,0640
/ m³
3
maior 25
4,6736
/ m³
15,00%
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RESIDENCIAL "B"
1
até 10
17,05
/ mês
1
até 10
19,10
/ mês
12,00%
2
11 a 25
2,9750
/ m³
2
11 a 25
3,3618
/ m³
13,00%
3
maior 25
4,0640
/ m³
3
maior 25
4,6736
/ m³
15,00%
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COMERCIAL
1
até 10
24,90
/ mês
1
até 10
27,89
/ mês
12,00%
2
maior 10
3,9070
/ m³
2
maior 10
4,4931
/ m³
15,00%
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MICRO E PEQUENO
-
-
1
até 10
19,70
/ mês
COMÉRCIO
-
-
2
maior 10
4,4931
/ m³
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INDUSTRIAL
1
até 10
24,90
/ mês
1
até 10
27,89
/ mês
12,00%
2
maior 10
3,9070
/ m³
2
maior 10
4,4931
/ m³
15,00%
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INDUSTRIAL
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1
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até 5.000
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19.535,00
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/ mês
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1
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> 5.000
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CONTRATO
ESPECIAL
2
5.001-10.000
3,1494
/ m³
ESPECIAL
> 5.000 m³
3
10.001-30.000
2,8523
/ m³
4
30.001-60.000
2,5254
/ m³
5
60.001-120.000
2,3769
/ m³
6
> 120.000
2,1392
/ m³
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PODER PUBLICO
1
até 10
24,90
/ mês
1
até 10
27,89
/ mês
12,00%
2
maior 10
3,9070
/ m³
2
maior 10
4,4931
/ m³
15,00%
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TARIFA DE ESGOTO = 80 % DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA
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<![if !supportLists]>2) <![endif]>Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina.
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<![if !supportLists]>3) <![endif]>Revogar as disposições em contrário.
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<![if !supportLists]>4) <![endif]>Determinar à APL e à GDC as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.
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Diretor de Expansão
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LCH/DISEC/LCH
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