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Santa Catarina

DECRETO Nº 370, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Nº 370/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 15.570, de 23 de setembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº BADESC 1479/2023,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 583, de 13 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do art. 7º-A, com a seguinte redação:

“Art. 7º-A Fica autorizada a concessão de subsídio financeiro à terceira operação de crédito contratada, no período de 11 de outubro de 2023 a 8 de abril de 2024, pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) localizados nos municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública devido às chuvas intensas, devidamente homologados pelo Governador do Estado, ou constantes nos decretos expedidos diretamente pelo Governador do Estado.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

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