Santa Catarina
DECRETO Nº 370, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 370/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 15.570, de 23 de setembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº BADESC 1479/2023,
DECRETA:
“Art. 7º-A Fica autorizada a concessão de subsídio financeiro à terceira operação de crédito contratada, no período de 11 de outubro de 2023 a 8 de abril de 2024, pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) localizados nos municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública devido às chuvas intensas, devidamente homologados pelo Governador do Estado, ou constantes nos decretos expedidos diretamente pelo Governador do Estado.” (NR)
Florianópolis, 29 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda