Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 037, de 28 de março de 1991
Nº 037/1991
Proíbe a contratação de pessoal no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 28 de março de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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