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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 37, de 26 de janeiro de 1976

Nº 37/1976

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Dispõe sobre a doação de uma área de terras no município de Antônio Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item II, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 04327, de 02 de abril de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Município de Antônio Carlos, uma área de terras de propriedade do Estado, medindo aproximadamente 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), sendo 50 m² de frente, por 100 m² de fundos.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para a instalação de sua sede, e reverterá ao Patrimônio do Estado se o donatário, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato de doação pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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