Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:IApiúna: Decreto Municipal nº 1661/2011, de 31 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIBalneário Piçarras: Decreto Municipal nº 228, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIBenedito Novo: Decreto Municipal nº 2, de 2 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVBom Jardim da Serra: Decreto Municipal nº 04/2011, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VFlorianópolis: Decreto Municipal nº 8719, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIGaropaba: Decreto Municipal nº 017, de 07 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIndaial: Decreto Municipal nº 1593/11, de 31 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIILuís Alves: Decreto Municipal nº 003/2011, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXModelo: Decreto Municipal nº 011/2011, de 02 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XOrleans: Decreto Municipal nº 3.213, de 31 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIPenha: Decreto Municipal nº 667/2011, de 07 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIPonte Alta do Norte: Decreto Municipal nº 1185/2011, de 31 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIPorto Belo: Decreto Municipal nº 875/2011, de 23 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVPraia Grande: Decreto Municipal nº 010/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVRio do Oeste: Decreto Municipal no 1.412, de 26 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIRio dos Cedros: Decreto Municipal nº 2.506, de 31 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIISangão: Decreto Municipal nº 005, de 26 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII - Santa Cecília: Decreto Municipal nº 633, de 31 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIXSanta Terezinha do Progresso: Decreto Municipal nº 29/2011, de 28 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXSão Ludgero: Decreto Municipal nº 606/2011, de 29 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e
XXISul Brasil: Decreto Municipal nº 016, de 2 de fevereiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias.