Santa Catarina
DECRETO Nº 3.695, de 7 de dezembro de 2010
Nº 3695/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, 23 e 30, incisos I e II, da Lei Complementar nº 381, de 7 maio de 2007,
D E C R E T A:
“Art. 1º Previamente à transferência dos valores destinados ao pagamento, pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina, dos advogados que exercem as funções de Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, a Procuradoria Geral do Estado efetuará provisão de recursos, em conta contábil específica, para eventual cobertura de contingências relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física e à Contribuição Previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2010
Governador do Estado