Santa Catarina
DECRETO Nº 3.694, de 7 de dezembro de 2010
Nº 3694/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 5º A medalha será outorgada pelo Secretário Executivo da Justiça e Cidadania aos servidores que atendam aos requisitos do art. 3º deste Decreto e que tiverem seus nomes aprovados pelo Conselho Executivo de Outorga - CEO, formado pelo Consultor Geral da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, pelo Diretor do Departamento de Administração Prisional, pelo Diretor do Departamento de Justiça e Cidadania e pelo Diretor da Defesa Civil.
Florianópolis, 7 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO I
MEDALHA MÉRITO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
BARRETE ROSETA
ANEXO II
DIPLOMA
Medalha do Mérito da Justiça e Cidadania
Criada pelo Decreto nº .............de................de 2010
O Secretário Executivo da Justiça e Cidadania confere a presente condecoração a .....................................................................................,
em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao longo de sua carreira profissional à Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania - SJC.
Florianópolis,
Secretário Executivo da Justiça e Cidadania