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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.690, de 7 de dezembro de 2010

Nº 3690/2010

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o Conselho Gestor de Implantação do Jardim Botânico de Florianópolis, tendo por objetivo acompanhar, avaliar e validar as etapas de planejamento, desenvolvimento dos projetos básico e executivo e de construção das obras do Jardim Botânico de Florianópolis.
Art. 2.
O Conselho Gestor de Implantação do Jardim Botânico de Florianópolis será formado pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS;
IIFundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC;
IIIEmpresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;
IVFundação do Meio Ambiente - FATMA; e
VSapiens Parque S/A.
Parágrafo únicoA Coordenação Geral do Conselho será exercida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Art. 3.
O Conselho de que trata este Decreto será assessorado por uma Coordenação Executiva, que oferecerá apoio tático operacional e subsídios para a tomada de decisão e será composta por até 2 (dois) representantes de cada entidade participante, mediante indicação dos respectivos titulares.
Parágrafo únicoO Conselho poderá constituir câmaras técnicas, mediante indicação de representantes técnicos especialistas das entidades participantes, para analisar e emitir parecer sobre as propostas e projetos a elas submetidos.
Art. 4.
O Conselho Gestor poderá a qualquer tempo realizar convite a instituições, públicas ou privadas, para participação na avaliação dos estudos, análise dos projetos e medição das obras civis.
Art. 5.
O Conselho Gestor de que trata este Decreto poderá propor ao Governo do Estado a celebração de convênios não financeiros com empresas e instituições interessadas em apoiar a implantação do Jardim Botânico de Florianópolis, mediante a elaboração de projetos básicos e executivos e execução das obras civis.
Parágrafo únicoOs instrumentos jurídicos celebrados na forma prevista no caput deste artigo resguardarão ao Estado de Santa Catarina as prerrogativas de análise, julgamento, homologação e fiscalização de todas etapas, conforme cronograma do respectivo plano de trabalho.
Art. 6.
Os integrantes do Conselho Gestor de Implantação do Jardim Botânico de Florianópolis e das respectivas Coordenação Executiva e câmaras técnicas não serão remunerados pelas ações, atividades e tarefas a serem por eles executadas, sendo os serviços considerados de relevante interesse público.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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