Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3690, de 21 de junho de 1993
Nº 3690/1993
Introduz a Alteração 13º ao Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966,
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DECRETA:
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ALTERAÇÃO 13ª - O § 5º do art. 117, fica acrescido do seguinte inciso:
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“III - na verificação do cumprimento das obrigações acessórias relativas à entrega das informações de natureza cadastral ou de natureza econômico-fiscal previstas na legislação tributária ou a sua correta elaboração."
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Florianópolis, 21 de junho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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