Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3687, de 17 de dezembro de 2001
Nº 3687/2001
Art. 1.
o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a)Ensino Médio, Centro de Educação Profissional Abílio Paulo, rede pública estadual de ensino, município de Criciúma, Parecer no 353 e Resolução no 122, de 6/11/2001;
b)Curso Técnico em Agropecuária, Centro de Educação Profissional Vidal Ramos, rede pública estadual de ensino, município de Canoinhas, Parecer no 356 e Resolução no 123, de 13/11/2001;
c)Curso Técnico em Agropecuária, Centro de Educação Profissional Caetano Costa, rede pública estadual de ensino, município de São José do Cerrito, Parecer no 357 e Resolução no 124, de 13/11/2001;
d)Curso Técnico em Mecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Mafra, Parecer no 359 e Resolução no 126, de 13/11/2001;
e)Curso Técnico em Eletrônica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 360 e Resolução no 127, de 13/11/2001;
f)Curso Técnico em Informática, Centro de Educação Profissional Hermann Hering, rede pública estadual de ensino, município de Blumenau, Parecer no 361 e Resolução no 128, de 13/11/2001;
g)Curso Técnico em Administração, Centro de Educação Profissional Hermann Hering, rede pública estadual de ensino, município de Blumenau, Parecer no 362 e Resolução no 129, de 13/11/2001;
h)Curso Técnico de Hotelaria e Turismo, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, município de Chapecó, Parecer no 371 e Resolução no 130, de 20/11/2001;
i)Cursos Técnico em Contabilidade e Técnico em Administração, e Magistério, Colégio Cenecista Benjamim Gallotti, rede particular de ensino, município de Tijucas, Parecer no 372 e Resolução no 131, de 20/11/2001;
j)Curso Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 373 e Resolução no 132, de 20/11/2001;
k)Curso Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação Profissional Dário Geraldo Salles/CEDUP, rede pública estadual de ensino, município de Joinville, Parecer no 386 e Resolução no 134, de 27/11/2001;
l)Curso Técnico Florestal, Centro de Educação Profissional Vidal Ramos, rede pública estadual de ensino, município de Canoinhas, Parecer no 387 e Resolução no 135, de 27/11/2001;
m)Curso Técnico em Celulose e Papel, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Caçador, Parecer no 388 e Resolução no 136, de 27/11/2001;
n)Curso Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Caçador, Parecer no 389 e Resolução no 137, de 27/11/2001;
o)Curso Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Rio do Sul, Parecer no 390 e Resolução no 138, de 27/11/2001.
a)Curso de Pedagogia, Habilitação em Educação Especial – Programa Magister, Universidade do Contestado – UnC, município de Caçador, Parecer no 346 e Resolução no 118, de 6/11/2001;
b)Curso de Farmácia, Habilitações em Farmácia Industrial e Farmácia Bioquímica, Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, município de Joinville, Parecer no 348 e Resolução no 119, de 6/11/2001;
c)Curso de Design, Habilitações em Projeto de Produto e Programação Visual, Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, município de Joinville, Parecer no 374 e Resolução no 133, de 20/11/2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2001.
Governador do Estado