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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3684, de 31 de dezembro de 1998

Nº 3684/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Encerra a ordem numérica de Decretos do Poder Executivo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 71 da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica encerrada a ordem numérica dos atos administrativos previstos no inciso III do artigo 71 da Constituição do Estado, editados no período de Governo compreendido entre janeiro de 1995 e dezembro de 1998.

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Parágrafo únicoA partir desta data deverá ser iniciada nova numeração.

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Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 31 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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