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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3680, de 04 de novembro de 1977

Nº 3680/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Massaranduba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 09268, de 18 de julho de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Comunidade de Educação e Agricultura São José, uma área de terras com cerca de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Massaranduba, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Linha Telegráfica.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras da doadora; ao sul, com a estrada.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de novembro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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