Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3677, de 04 de novembro de 1977
Nº 3677/1977
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Barra Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 11.737, de 02 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Alberto Manoel Tavares, uma área de terras com cerca de 1.037 m² (hum mil e trinta e sete metros quadrados), situada no Município de Barra Velha, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Limoeiro.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Hermilino Caetano; ao sul, com a estrada; ao oeste, com terras do doador.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de novembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado