Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3670, de 8 de junho de 1993
Nº 3670/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71 inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
- Ficam ativadas a 3ª Companhia do 10º Batalhão de Policia Militar, sedíada em Blumenau e a 5ª Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Joinville.
Art. 2.
- Fica transferida a sede da 4ª Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar, de Joinville para São Francisco do Sul.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1993.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 8 de junho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING