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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.664, de 26 de novembro de 2010

Nº 3664/2010

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso II, combinado com o art. 8º, inciso III, da Constituição do Estado, e

Considerando os pedidos de descredenciamento do SUS apresentados por unidades de saúde da região;

Considerando que os usuários do Sistema Único de Saúde da região de São Miguel do Oeste poderão ficar totalmente desprovidos de atendimento médico-hospitalar;

Considerando que a empresa contratada para construção do Hospital Regional de São Miguel do Oeste, deveria entregar a obra pronta até abril de 2010 e, até o momento, não tem qualquer previsão de término;

Considerando que a saúde é dever do Estado e direito de todos, conforme o art. 196 da Constituição Federal, e que compete ao Estado garantir o atendimento aos usuários do SUS;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica decretada Situação de Emergência para conclusão das obras do Hospital Regional de São Miguel do Oeste, imprescindíveis ao atendimento médico-hospitalar de toda a população abrangida pela Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste.
Art. 2.
Os responsáveis pela execução das obras de infraestrutura poderão invocar este Decreto nas ações, nos atos e nas medidas necessárias para sua efetiva realização.
Art. 3.
Fica a Secretaria de Estado da Saúde – SES autorizada a contratar, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os bens e serviços necessários especificamente ao atendimento da situação emergencial mencionada no art. 1º deste decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Florianópolis, 26 de novembro de 2010

Governador do Estado

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