Santa Catarina
DECRETO Nº 3.664, de 26 de novembro de 2010
Nº 3664/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso II, combinado com o art. 8º, inciso III, da Constituição do Estado, e
Considerando os pedidos de descredenciamento do SUS apresentados por unidades de saúde da região;
Considerando que os usuários do Sistema Único de Saúde da região de São Miguel do Oeste poderão ficar totalmente desprovidos de atendimento médico-hospitalar;
Considerando que a empresa contratada para construção do Hospital Regional de São Miguel do Oeste, deveria entregar a obra pronta até abril de 2010 e, até o momento, não tem qualquer previsão de término;
Considerando que a saúde é dever do Estado e direito de todos, conforme o art. 196 da Constituição Federal, e que compete ao Estado garantir o atendimento aos usuários do SUS;
D E C R E T A:
Florianópolis, 26 de novembro de 2010
Governador do Estado