Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 366, de 10 de setembro de 2015
Nº 366/2015
ALTERAÇÃO 3.624 – O art. 80 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. Aplica-se a Ordem de Serviço Normativa n° 1/71 enquanto não for editada a portaria referida nos seguintes dispositivos deste Regulamento:
ALTERAÇÃO 3.625 – O art. 252 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 252. ........................................................................................
.......................................................................................................
.............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.626 – O art. 253 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 253. ........................................................................................
.......................................................................................................
..............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.627 – O art. 254 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 254. ........................................................................................
.......................................................................................................
Introduz as Alterações 3.624 a 3.627 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Florianópolis, 10 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda