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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3656, de 25 de outubro de 2005

Nº 3656/2005

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Autoriza doação de bem móvel inservível.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 10964/053;

D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Indaial, o veículo marca Honda, modelo CG-125, tipo motocicleta, placa MBD-7402, ano de fabricação 2000, chassi nº 9C2JA0100YR002765, Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1183, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de julho de 2005.

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Art. 2.
O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 25 de outubro de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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