Santa Catarina
DECRETO Nº 3.656, de 25 de novembro de 2010
Nº 3656/2010
“Art. 1º As aquisições de insumos, vidrarias, materiais e reagentes de laboratório, medicamentos e de materiais de enfermaria e cirurgia, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, obedecerão ao disposto neste Decreto.
[...]”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
D E C R E T A :
“Art. 2º .......................................................................................................
[...]”
“Art. 3º ........................................................................................................
[...]
[...]
[...]”
“Art. 5º O órgão ou entidade, quando da aquisição de insumos, vidrarias, materiais e reagentes de laboratório, medicamentos e de materiais de enfermaria e cirurgia, poderá subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observados a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega.”
“Art. 9º ........................................................................................................
[...]
“Art. 12. ......................................................................................................
[...]”
Florianópolis, 25 de novembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado