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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.645, de 23 de novembro de 2010 

Nº 3645/2010

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 331, de 2 de março de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1.
As funções exercidas pelos ocupantes de cargos de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil são as descritas no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo únicoA função desempenhada pelo servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 331, de 2 de março de 2006, referente à estrutura de cargos da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, respeitada a escolaridade e o requisito de formação profissional.
Art. 2.
Ao servidor que ingressou no serviço público após a publicação da Lei Complementar nº 331, de 2 de março de 2006, não alcançado pelo parágrafo único do artigo anterior, aplicar-se-á a função exigida no edital do concurso público.
§ 1ºO servidor que ingressou na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina no cargo de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil, Classe III, em que a exigência era a conclusão do ensino médio, exercerá a função de Técnico em Atividades Administrativas.
§ 2ºO servidor que ingressou na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina no cargo de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil, Classe IV, em que a exigência era a conclusão de curso superior em Administração, Direito, Economia ou Contabilidade, exercerá a função de Analista de Registro Mercantil
§ 3º O servidor que ingressou na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina no cargo de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil, Classe IV, em que a exigência era a conclusão de curso superior Ciências da Computação, exercerá a função de Analista de Informática.
Art. 3.
Na ausência de equivalência com as funções previstas do Anexo Único deste Decreto, o servidor desempenha as atribuições da função de Analista Técnico Administrativo ou Técnico em Atividades Administrativas, de acordo com o grau de escolaridade do cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 331, de 2 de março de 2006.
Art. 4.
As atribuições gerais do cargo de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil são aquelas previstas no Anexo II - A a II - D da Lei Complementar nº 331, de 2 de março de 2006.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da publicação da Lei Complementar nº 331, de 2 de março de 2006.

Florianópolis, 23 de novembro de 2010

Governador do Estado

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

FUNÇÕES ESPECÍFICAS - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE REGISTRO MERCANTIL

CLASSE IV

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA DE REGISTRO MERCANTIL

DESCRIÇÃO: planeja, coordena e supervisiona as atividades do órgão, elabora relatórios, pareceres, orientações e auditorias nos assuntos inerentes às atribuições regimentais da JUCESC.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Superior.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA DE INFORMÁTICA

DESCRIÇÃO: analisar, projetar e executar sistemas de processamento de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações; executar atividades de planejamento, coordenação, controle, orientação e análise das atividades da área de Processamento de Dados, bem como a definição de projetos de sistemas e tratamento de informações; emitir parecer pertinente à área de Processamento de Dados, e desenvolver atividades de ensino e pesquisa e executar outras atividades compatíveis com o cargo e sua formação.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Ciências da Computação, Sistema de Informação ou Engenharia da Computação, com registro no respectivo Conselho Regional, se houver.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO: executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Superior.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE REGISTRO MERCANTIL

CLASSE III

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARTÍFICE II

DESCRIÇÃO: abrange serviços especializados de natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção, produção e operação de ferramentas e maquinário em geral.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º Grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

DESCRIÇÃO: organiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º Grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE REGISTRO MERCANTIL

CLASSE II

DESCRIÇÃO: executa atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando serviços de rotina.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º Grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE REGISTRO MERCANTIL

CLASSE I

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO: executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (1º Grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

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