Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 364, de 21 de novembro de 2019
Nº 364/2019
ALTERAÇÃO 4.083 – O Título II do Anexo 6 passa a vigorar acrescido do Capítulo LXIX, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO LXIX
DA VENDA DE VEÍCULO AUTOPROPULSADO COM MENOS DE 12 (DOZE) MESES DA AQUISIÇÃO NA MONTADORA
(Convênio ICMS 64/06)
Introduz a Alteração 4.083 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5431/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 21 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda