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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3634, de 20 de outubro de 2005

Nº 3634/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAraranguá, pelo Decreto Municipal no 2.795 de 06 de setembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIBalneário Gaivota, pelo Decreto Municipal no 116 de 31 de agosto de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIBarra Velha, pelo Decreto Municipal no 331 de 10 de agosto de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IVOtacílio Costa, pelo Decreto Municipal nº 520 de 08 de setembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VRio Rufino, pelo Decreto Municipal nº 44 de 01 de setembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

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Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 3.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 20 de outubro de 2005

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