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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 363, de 05 de abril de 1976

Nº 363/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no município de Videira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos n°s 07521, de 10 de julho de 1974 e 11132, de 25 de setembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Eroni Pelissari e Iraci Pelissari, áreas de terras com cerca de 9.630 m² (nove mil seiscentos e trinta metros quadrados), situada no Município de Videira, onde se encontra construída a Escola Básica Anita Brasileira.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: ao norte, com terras de Raimundo Coser; ao sul, com terras de Antônio Gittassi; ao leste, com a estrada de rodagem; ao oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de abril de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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