Santa Catarina
DECRETO Nº 363, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Nº 363/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 5128/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 21 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS HASSLER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
EXTENSÃO
(km)
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (m)
TIPO DE OBRA
COORDENADAS INICIAIS
(UTM)
COORDENADAS FINAIS
(UTM)
SC-467
Jaborá – Ouro
29,62
30,00
Projeto de implantação e pavimentação
E 425.689,047
E 439.276,973
N 6.994.542,448
N 6.977.788,516
SC-467
Acesso a
Santa Helena
4,00
30,00
Projeto de implantação e pavimentação
E 432.057,071
E 434.826,764
N 6.993.786,31
N 6.995.512,479