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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3623, de 18 de outubro de 2005

Nº 3623/2005

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11535/059,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina – Unidade de Ensino de Florianópolis os bens abaixo discriminados:
I2 (duas) máquinas de cálcular, números de patrimônio 6278 e 11168;
II9 (nove) níveis, números de patrimônio 11148, 11149, 11150, 11155, 11156, 11159, 11160, 11161, e 11162 ;
III13 (treze) teodolitos, números de patrimônio 11151, 11152, 11153, 11154, 11157, 11158, 11163, 11164, 1881, 4121, 4122, 4273 e 4530 ;
IV5 (cinco) jogos de réguas, números de patrimônio 11165, 11166, 11167, 11183 e 11184;
V5 (cinco) planímetros, números de patrimônio 11169, 11175, 11176, 11179 e 11181;
VI4 (quatro) normógrafos, números de patrimônio 11170, 11171, 11172 e 11174;
VII4 (quatro) jogos de compasso, números de patrimônio 11173, 11177, 11178 e 11180;
VIII1 (uma) caneta para nanquim, número de patrimônio 11182;
IX8 (oito) tripés extensível para topografia, números de patrimônio 11185 , 11186, 11188 e 11189 , 4520, 4525, 4573 e 4564;
X3 (três) miras para topografia, números de patrimônio 11187, 1493 e 4134.

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Parágrafo únicoOs bens são provenientes de diversos Órgãos do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais pelas Guias de Entrada números 281/2005 e 282/2005, por serem considerados inservíveis.

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Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 2005.

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JÚLIO CÉSAR GARCIA

Marco Aurélio de Andrade Dutra

Constâncio Alberto Salles Maciel

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