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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3622, de 18 de outubro de 2005

Nº 3622/2005

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 9290/052;

D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Urubici os veículos:
IO veículo marca Ásia, modelo Topic, tipo Ambulância, placa LYU-0639, ano de fabricação 1995, chassi nº KN4FAK2A0SC056182, Secretaria de Estado da Saúde - SES, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1007, publicada no DOE de 12/7/05.
IIO veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAQ-1384, ano de fabricação 1993, chassi nº 9BGKA35GRPC315922, Secretaria de Estado da Saúde - SES, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1007, publicada no DOE de 12/7/05.
Art. 2.
O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 18 de outubro de 2005.

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JÚLIO CÉSAR GARCIA

Marco Aurélio de Andrade Dutra

Constâncio Alberto Salles Maciel

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