Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 362, de 27 de setembro de 1995
Nº 362/1995
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“Art. 12 ................................................................................................................
1 - Diretor
2- Subdiretor
3- Controle interno
4- Seção de tesouraria (DF-1)
5- Seção de contabilidade (DF-2)
6- Seção de empenho (DF-3)
7- Seção administrativa (DF-4)
Altera o Regulamento da Lei de Organização Básica da Policia Militar do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 19.237, de 14 de março de 1983, transfere vagas e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei n° 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
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DECRETA:
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“Art. 47- São atribuições da Diretoria de Finanças:
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Florianópolis, 27 de setembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA