As dependências da queijaria devem ser construídas de maneira a oferecer um fluxograma operacional racionalizado em relação à recepção da matéria-prima, à produção, à embalagem, ao acondicionamento, à armazenagem e à expedição, além de atender aos seguintes requisitos:Ipossuir pé-direito com altura suficiente para permitir boas condições de ventilação e de temperatura, sendo admitida a climatização do ambiente quando a ventilação natural não for suficiente para evitar condensações, desconforto térmico ou contaminações;
IInão deve conter tubulações de águas residuais no teto;
IIIpossuir iluminação abundante, natural ou artificial, em todas as dependências da queijaria, e, no caso de iluminação artificial, as lâmpadas devem ser protegidas contra quebras e estilhaços;
IVpossuir instalações elétricas embutidas ou externas e, neste caso, revestidas por tubulações isolantes fixadas nas paredes e no teto;
Vpossuir pisos, paredes, forros ou lajes, portas, janelas, equipamentos e utensílios constituídos de material resistente e de fácil limpeza;
VIpossuir piso com declive suficiente para escoamento de águas residuais em direção aos ralos sifonados ou às canaletas;
VIIpossuir área de processamento com paredes revestidas com material lavável de cores claras para a realização das operações, sendo permitidas cores escuras no ambiente de maturação;
VIIIpossuir todas as aberturas para a área externa dotadas de telas milimetradas à prova de insetos, sendo que as portas devem dispor de dispositivos “vai e vem”;
IXpossuir local específico e identificado para a guarda de produtos de limpeza, embalagem e ingredientes, de forma a não permitir contaminações de nenhuma natureza;
Xpossuir pontos de água em número suficiente para a produção e manutenção das condições de higiene;
XIpossuir tubulação de material atóxico, de fácil higienização e não oxidável para a entrada do leite e saída do soro da queijaria, permanecendo vedada quando em desuso; e
XIIpossuir recepção do leite e expedição providos de projeção de cobertura suficiente para a proteção das operações.
§ 1ºOs produtos que necessitam de refrigeração devem ser armazenados com afastamento que permita a circulação de frio.
§ 2ºOs equipamentos utilizados na queijaria deverão ser de materiais impermeáveis e laváveis, sendo admitido o uso de material que não seja de aço inoxidável, desde que mantenha as características do produto dentro da temperatura recomendada.
§ 3ºOs utensílios e equipamentos devem ser de uso exclusivo da queijaria, sendo permitida a utilização de utensílios de madeira durante o processo de fabricação e maturação, desde que estejam em boas condições de uso, permitam limpeza adequada e não apresentem rachaduras nem acúmulo de matéria orgânica, devendo ser realizado o monitoramento quanto à proliferação de contaminantes.