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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.617, de 10 de novembro de 2010

Nº 3617/2010

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.491 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:

“Art. 15. .....................................................................................................

[...]

XXXVI - ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, no percentual de 5% (cinco por cento), nas saídas de BIODIESEL (Lei nº 10.297/96, art. 43).”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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