Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 361, de 9 de setembro de 2015
Nº 361/2015
Introduz as Alterações 3.619 e 3.620 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.619 – O art. 168 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 168. ..........................................................
..........................................................................
ALTERAÇÃO 3.620 – O Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção II ...........................................................
..........................................................................
SUBSEÇÃO II – ..........................................................................
Florianópolis, 9 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni