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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 361, de 9 de setembro de 2015

Nº 361/2015

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Introduz as Alterações 3.619 e 3.620 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.619 – O art. 168 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 168. ..........................................................

..........................................................................

§ 5ºAos contribuintes que ingressarem no regime normal de apuração, decorrente de exclusão do Simples Nacional, a pedido ou de ofício, é exigida a obrigação prevista no inciso II do caput deste artigo, relativamente ao exercício anterior ao da efetiva exclusão, observado o disposto no inciso I do § 2º deste artigo.” (NR)

ALTERAÇÃO 3.620 – O Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção II ...........................................................

..........................................................................

SUBSEÇÃO II – ..........................................................................

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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