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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 361, de 05 de abril de 1976

Nº 361/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no município de Tangará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 02518, de 8 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Tangará, uma área de terras com cerca de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 363, de 06 de agosto de 1973, destinado à construção da Cadeia Pública.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes características: frente, com a Rua Barão do Rio Branco e pelos demais lados confronta com terras da Municipalidade.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de abril de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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