Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 361, de 14 de julho de 1999
Nº 361/1999
Exclui Rodovia do Plano Rodoviário Estadual
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta do processo DERP no 15308/995,
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DECRETA:
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Florianópolis, 14 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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