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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 361, de 14 de julho de 1999

Nº 361/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui Rodovia do Plano Rodoviário Estadual

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta do processo DERP no 15308/995,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o trecho da SC-412, compreendido entre os km 4+950 (divisa dos municípios de Porto Belo e Bombinhas) e 3+910 (final do asfalto na praia de Bombas, início da Avenida Leopoldo Zarling), numa extensão de 1,04km.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 14 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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