Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 3.607, de 4 de novembro de 2010

Nº 3607/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
º Nos casos de ajustes por alteração de código de receita arrecadada, procedidos pelo Sistema de Administração Tributária - S@T em razão de processo administrativo regular, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF fica autorizada a debitar e creditar os valores derivados de tais ajustes nas contas centralizadoras da referida receita dos órgãos envolvidos.
Art. 2.
º Nos casos de restituição de tributos estaduais, nos termos dos arts. 80 a 97 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF poderá efetuar os ajustes necessários, mediante débito e crédito nas contas centralizadoras dos órgãos beneficiários, para fins de reversão da repartição da referida receita.
Art. 3.
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de novembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.