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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3606, de 23 de dezembro de 1998

Nº 3606/1998

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 57 da Lei Complementar n° 170, de 7 de agosto de 1998, e tendo em vista o Parecer n° 422/98 e a Resolução n° 88/98 do Conselho Estadual de Educação, conforme consta do Processo n° PCEE 175/986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a autorização de funcionamento dos Cursos de Análise de Sistemas e de Ciências Contábeis, no município de Ibirama, oferecido pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, mantida pela Fundação Educacional Hansa Hammonia – FEHH, do município de Ibirama SC.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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