Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3606, de 23 de dezembro de 1998
Nº 3606/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 57 da Lei Complementar n° 170, de 7 de agosto de 1998, e tendo em vista o Parecer n° 422/98 e a Resolução n° 88/98 do Conselho Estadual de Educação, conforme consta do Processo n° PCEE 175/986,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica homologada a autorização de funcionamento dos Cursos de Análise de Sistemas e de Ciências Contábeis, no município de Ibirama, oferecido pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, mantida pela Fundação Educacional Hansa Hammonia – FEHH, do município de Ibirama SC.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado