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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.603, de 29 de outubro de 2010

Nº 3603/2010

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5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista a alínea “c” do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, os arts. 1º e 2º do Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, os arts. 2º, 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., a área de terras a seguir descrita, destinada à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica, em 138 kV, que interliga a Subestação Lages RB (STC - Sistema de Transmissão Catarinense S.A.) à Subestação Ponte Alta (Celesc Distribuição S.A.), nos Municípios de Lages, Correia Pinto e Ponte Alta, do Estado de Santa Catarina, com as seguintes características:

A área de terras, abrangida por um polígono, totalizando 79,155 ha (791.553,69 m2), nos Municípios de Lages, Correia Pinto e Ponte Alta, situado no Estado de Santa Catarina, caracteriza-se, conforme abaixo, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM, referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr. Datum SIRGAS 2000.

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo-se do vértice P0 com coordenadas E=565497.3675 e N=6929736.6309, seguindo com azimute de 330°47'25" e distância 231.476 m, chega-se ao vértice P1 com coordenadas E=565384.4059 e N=6929938.6722. Deste, com azimute de 2°38'31" e distância 336.099 m, chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=565399.8975 e N=6930274.4136. Deste, com azimute de 337°15'17" e distância 264.463 m, chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=565297.6473 e N=6930518.3100. Deste, com azimute de 327°45'46" e distância 392.293 m, chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=565088.3881 e N=6930850.1303. Deste, com azimute de 341°12'21" e distância 410.675 m, chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=564956.0818 e N=6931238.9089. Deste, com azimute de 46°52'23" e distância 722.078 m, chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=565483.0850 e N=6931732.5330. Deste, com azimute de 357°18'40" e distância 2992.628 m chega-se, ao vértice P7 com coordenadas E=565342.6980 e N=6934721.8663. Deste, com azimute de 11°50'24" e distância 497.110 m, chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=565444.6952 e N=6935208.4000. Deste, com azimute de 7°23'11" e distância 383.848 m, chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=565494.0427 e N=6935589.0629. Deste, com azimute de 355°22'30" e distância 1054.920 m, chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=565408.9807 e N=6936640.5477. Deste, com azimute de 9°31'04" e distância 956.309 m, chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=565567.1114 e N=6937583.6918. Deste, com azimute de 354°22'48" e distância 893.126 m, chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=565479.6461 e N=6938472.5251. Deste, com azimute de 359°03'34" e distância 2400.392 m, chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=565440.2473 e N=6940872.5938. Deste, com azimute de 352°01'37" e distância 1795.093 m, chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=565191.2555 e N=6942650.3346. Deste, com azimute de 17°31'47" e distância 1539.161 m, chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=565654.8492 e N=6944118.0191. Deste, com azimute de 326°20'44" e distância 1162.838 m, chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=565010.4237 e N=6945085.9591. Deste, com azimute de 348°51'11" e distância 2600.912 m, chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=564507.5961 e N=6947637.8029. Deste, com azimute de 300°10'03" e distância 74.286m, chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=564443.3718 e N=6947675.1335. Deste, com azimute de 339°25'39" e distância 503.759 m, chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=564266.3546 e N=6948146.7666. Deste, com azimute de 2°23'58" e distância 145.155m, chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=564272.4320 e N=6948291.7948. Deste, com azimute de 26°09'06" e distância 170.543 m, chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=564347.5985 e N=6948444.8792. Deste, com azimute de 348°51'32" e distância 1126.291 m, chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=564129.9675 e N=6949549.9441. Deste, com azimute de 354°16'07" e distância 1923.594 m, chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=563937.8708 e N=6951463.9228. Deste, com azimute de 354°20'01" e distância 1291.576 m, chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=563810.3469 e N=6952749.1877. Deste, com azimute de 352°01'48" e distância 306.605 m, chega-se ao vértice P25 com coordenadas E=563767.8352 e N=6953052.8312. Deste, com azimute de 357°28'55" e distância 222.651 m, chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=563758.0533 e N=6953275.2674. Deste, com azimute de 354°18'48" e distância 2208.089 m, chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=563539.2614 e N=6955472.4901. Deste, com azimute de 345°38'23" e distância 4756.586 m, chega-se ao vértice P28 com coordenadas E=562359.5369 e N=6960080.4566. Deste, com azimute de 357°44'38" e distância 209.502 m, chega-se ao vértice P29 com coordenadas E=562351.2894 e N=6960289.7960. Deste, com azimute de 346°12'54" e distância 66.218 m, chega-se ao vértice P30 com coordenadas E=562335.5110 e N=6960354.1069. Deste, com azimute de 295°16'05" e distância 15.364 m, chega-se ao vértice P31 com coordenadas E=562321.6173 e N=6960360.6650. Deste, com azimute de 25°16'05" e distância 12.500 m, chega-se ao vértice P32 com coordenadas E=562326.9530 e N=6960371.9690. Deste, com azimute de 25°16'05" e distância 12.500 m chega-se, ao vértice P33 com coordenadas E=562332.2887 e N=6960383.2730. Deste, com azimute de 115°16'05" e distância 27.274m, chega-se ao vértice P34 com coordenadas E=562356.9530 e N=6960371.6311. Deste, com azimute de 166°12'54" e distância 80.652 m, chega-se ao vértice P35 com coordenadas E=562376.1706 e N=6960293.3020. Deste, com azimute de 177°44'38" e distância 209.375 m, chega-se ao vértice P36 com coordenadas E=562384.4131 e N=6960084.0894. Deste, com azimute de 165°38'23" e distância 4755.831 m, chega-se ao vértice P37 com coordenadas E=563563.9506 e N=6955476.8539. Deste, com azimute de 174°18'48" e distância 2210.676 m, chega-se ao vértice P38 com coordenadas E=563782.9987 e N=6953277.0566. Deste, com azimute de 177°28'55" e distância 222.152 m, chega-se ao vértice P39 com coordenadas E=563792.7588 e N=6953055.1188. Deste, com azimute de 172°01'48" e distância 305.917 m, chega-se ao vértice P40 com coordenadas E=563835.1751 e N=6952752.1563. Deste, com azimute de 174°20'01" e distância 1292.064 m, chega-se ao vértice P41 com coordenadas E=563962.7472 e N=6951466.4052. Deste, com azimute de 174°16'07" e distância 1922.399 m, chega-se ao vértice P42 com coordenadas E=564154.7245 e N=6949553.6159. Deste, com azimute de 168°51'32" e distância 1133.546 m, chega-se ao vértice P43 com coordenadas E=564373.7575 e N=6948441.4328. Deste, com azimute de 206°09'06" e distância 173.721 m, chega-se ao vértice P44 com coordenadas E=564297.1900 e N=6948285.4952. Deste, com azimute de 182°23'58" e distância 134.818 m, chega-se ao vértice P45 com coordenadas E=564291.5454 e N=6948150.7954. Deste, com azimute de 159°25'39" e distância 489.762 m, chega-se ao vértice P46 com coordenadas E=564463.6442 e N=6947692.2665. Deste, com azimute de 120°10'03" e distância 76.679 m, chega-se ao vértice P47 com coordenadas E=564529.9379 e N=6947653.7331. Deste, com azimute de 168°51'11" e distância 2607.248 m, chega-se ao vértice P48 com coordenadas E=565033.9903 e N=6945095.6729. Deste, com azimute de 146°20'44" e distância 1169.837 m, chega-se ao vértice P49 com coordenadas E=565682.2948 e N=6944121.9069. Deste, com azimute de 197°31'47" e distância 1545.477 m, chega-se ao vértice P50 com coordenadas E=565216.7985 e N=6942648.1994. Deste, com azimute de 172°01'37" e distância 1790.972 m, chega-se ao vértice P51 com coordenadas E=565465.2187 e N=6940874.5402. Deste, com azimute de 179°03'34" e distância 2400.907 m, chega-se ao vértice P52 com coordenadas E=565504.6259 e N=6938473.9569. Deste, com azimute de 174°22'48" e distância 895.427 m, chega-se ao vértice P53 com coordenadas E=565592.3166 e N=6937582.8342. Deste, com azimute de 189°31'04" e distância 956.529 m, chega-se ao vértice P54 com coordenadas E=565434.1493 e N=6936639.4723. Deste, com azimute de 175°22'30" e distância 1054.449 m, chega-se ao vértice P55 com coordenadas E=565519.1733 e N=6935588.4571. Deste, com azimute de 187°23'11" e distância 387.450 m, chega-se ao vértice P56 com coordenadas E=565469.3628 e N=6935204.2220. Deste, com azimute de 191°50'24" e distância 494.896 m, chega-se ao vértice P57 com coordenadas E=565367.8200 e N=6934719.8557. Deste, com azimute de 177°18'40" e distância 3000.983 m, chega-se ao vértice P58 com coordenadas E=565508.5990 e N=6931722.1770. Deste, com azimute de 226°52'23" e distância 717.488 m, chega-se ao vértice P59 com coordenadas E=564984.9462 e N=6931231.6911. Deste, com azimute de 161°12'21" e distância 391.596 m, chega-se ao vértice P60 com coordenadas E=565111.1059 e N=6930860.9737. Deste, com azimute de 147°45'46" e distância 391.423 m, chega-se ao vértice P61 com coordenadas E=565319.9007 e N=6930529.8900. Deste, com azimute de 157°15'17" e distância 272.169 m, chega-se ao vértice P62 com coordenadas E=565425.1305 e N=6930278.8864. Deste, com azimute de 182°38'31" e distância 334.596 m, chega-se ao vértice P63 com coordenadas E=565409.7081 e N=6929944.6458. Deste, com azimute de 150°47'25" e distância 224.342 m, chega-se ao vértice P64 com coordenadas E=565519.1885 e N=6929748.8311. Deste, com azimute de 240°47'25" e distância 12.500 m, chega-se ao vértice P65 com coordenadas E=565508.2780 e N=6929742.7310. Deste, com azimute de 240°47'25" e distância 12.500 m, chega-se ao vértice P0, ponto de origem deste memorial.

Art. 2.
A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.
Art. 3.
Os proprietários da área de terras referida no art. 1º deste Decreto limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela, quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4.
Fica a concessionária autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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