Santa Catarina
DECRETO Nº 3.602, de 29 de outubro de 2010
Nº 3602/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica concedida Medalha de Mérito Cultural “Cruz e Sousa” à:
IAssociação Coral de Florianópolis – música, Florianópolis;
IIBerenice Gorini – artes plásticas, Nova Veneza;
IIICaderno de Cultura do Jornal Notícias do Dia, Plural - letras, Florianópolis;
IVGrupo Armação – teatro, Florianópolis;
VJoão Paulo Silveira de Souza - letras, Florianópolis;
VILiselott Trinks (in memoriam) - dança, Joinville;
VIISociedade Dramático Musical Carlos Gomes - instituição, Blumenau;
VIIISociedade Harmonia Lyra - instituição, Joinville;
IXRute Ferreira Gebler – maestrina, música, Florianópolis; e
XVictor Antônio Peluso (in memoriam) – patrimônio, Florianópolis.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 2010
Governador do Estado