Santa Catarina
DECRETO Nº 3.600, de 29 de outubro de 2010
Nº 3600/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.489 – A alínea “b” do inciso I do art. 7º do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 7º .......................................................................................................
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ALTERAÇÃO 2.490 – O inciso IV do art. 25 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. ...................................................................................................
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Florianópolis, 29 de outubro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado