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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.600, de 29 de outubro de 2010

Nº 3600/2010

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.489 – A alínea “b” do inciso I do art. 7º do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação

“Art. 7º .......................................................................................................

[...]

I..............................................................................................................

[...]

b)nos demais casos, até o dia 25 do mês subsequente;”

ALTERAÇÃO 2.490 – O inciso IV do art. 25 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. ...................................................................................................

[...]

IVa partir de 1º de julho de 2011 para os demais contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS, exceto os enquadrados no Simples Nacional.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto a Alteração 2.489, que produz efeitos desde 15 de outubro de 2010.

Florianópolis, 29 de outubro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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