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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 360, de 05 de abril de 1976

Nº 360/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 05383, de 16 de abril de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Comunidade de Rio da Luz I, uma área de terras com aproximadamente 2.484 m² (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), situada no município de Jaraguá do Sul, onde se encontra localizada a E. I. do Rio da Luz I.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e sul, com terras da doadora; ao leste, com o Rio da Luz; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de abril de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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