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Santa Catarina

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

Nº 36/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

.....................................................................................................

XVI25 de novembro (dia de Santa Catarina de Alexandria);
XVII24 de dezembro, quinta-feira, véspera do Natal (ponto facultativo);

XVIII - 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional); e

XIX31 de dezembro, quinta-feira, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo únicoSempre que o dia 11 de agosto e o dia 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às referidas datas serão transferidos para o domingo subsequente.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de abril de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

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