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Santa Catarina

DECRETO Nº 036, de 4 de fevereiro de 2011

Nº 036/2011

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4 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IÁguas Mornas: Decreto Municipal nº 02/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAlfredo Wagner: Decreto Municipal nº 3469/2011, de 23 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIAnita Garibaldi: Decreto Municipal nº 2.077, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVAnitápolis: Decreto Municipal nº 005, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VAntônio Carlos: Decreto Municipal nº 011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIAurora: Decreto Municipal nº 006, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIAraranguá: Decreto Municipal nº 4.901, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIBalneário Arroio do Silva: Decreto Municipal nº 12, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXBalneário Barra do Sul: Decreto Municipal nº 968/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XBalneário Gaivota: Decreto Municipal nº 010, de 18 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIBiguaçu: Decreto Municipal no 006/2011, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIBombinhas: Decreto Municipal nº 1486, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIBraço do Norte: Decreto Municipal nº 002/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVBraço do Trombudo: Decreto Municipal nº 004/2011, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVCamboriú: Decreto Municipal nº 1.191/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIDona Emma: Decreto Municipal nº 017/2011, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIErmo: Decreto Municipal nº 010, de 25 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Gaspar: Decreto Municipal no 4.143, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIXGravatal: Decreto Municipal nº 01/2011, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXItaiópolis: Decreto Municipal nº 845/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIJacinto Machado: Decreto Municipal nº 007, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIIJaguaruna: Decreto Municipal nº 231/2011, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - Laurentino: Decreto Municipal no 602/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIVMajor Gercino: Decreto Municipal nº 004/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVPalhoça: Decreto Municipal nº 1.224, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIRio das Antas: Decreto Municipal nº 06/2011, de 26 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVII - Santa Rosa do Sul: Decreto Municipal nº 004 de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVIII - São Bento do Sul: Decreto Municipal nº 583, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIXSão Francisco do Sul: Decreto Municipal nº 1235, de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXSão João do Sul: Decreto Municipal nº 009, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXISão José: Decreto Municipal nº 32.807/2011, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXII - São Martinho: Decreto Municipal nº 2.548/2011, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIII - São Pedro de Alcântara: Decreto Municipal nº 09/2011, de 23 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIV - Sombrio: Decreto Municipal nº 012, de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVTreviso: Decreto Municipal nº 037/11, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

César Augusto Grubba

João Luiz Botelho

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