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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3597, de 26 de outubro de 2010

Nº 3597/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o falecimento do Monsenhor Francisco de Sales Bianchini, ocorrido nesta data, em Florianópolis;

Considerando seus relevantes serviços prestados como fundador e coordenador do Movimento de Emaús na Arquidiocese de Florianópolis;

Considerando sua atuação a frente de diversas Paróquias em Florianópolis;

Considerando sua atuação como professor fundador da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Chefe do Departamento de Filosofia e Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade;

Considerando que o seu exemplo de vida como cidadão constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 26 de outubro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Monsenhor FRANCISCO DE SALES BIANCHINI.
Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2010

Governador do Estado

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