Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3588, de 6 de maio de 1993
Nº 3588/1993
Incorpora Cursos de Iniciação e Qualificação Profissional e dá outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, item: III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1.
- Ficam incorporados os cursos de iniciação e qualificação profissional da Escola Profissional Feminina ao Centro de Educação de Adultos – CEA, do município de Tubarão.
Art. 2.
- Fica revogado o Decreto nº 189 de 07 de abril de 1954.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de maio de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING