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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3587, de 21 de outubro de 1977

Nº 3587/1977

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 09030, de 14 de julho de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Hercílio J. Martins, uma área de terras com cerca de 900 m² (novecentos metros quadrados), e de Olaide F. de Arruda, uma área de 600 m² (seiscentos metros quadrados), situadas no Município de Lages, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Pessegueiros Velhos.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: O primeiro – ao norte e oeste, com terras do doador; ao sul, com terras de Olaide F. de Arruda; ao leste, com a estrada. O segundo – ao norte e oeste, com terras de Hercílio J. Martins; ao sul, com terras do doador; ao leste, com a estrada.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de outubro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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