Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3586, de 21 de outubro de 1977

Nº 3586/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 08580, de 05 de julho de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Joinville, uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Rio do Campo, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Ribeirão Carneiro.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com terras de Luis Bertoli; ao sul, com a estrada; ao leste, com terras da doadora.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de outubro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo